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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
A infecção do sistema DNS - a nova modalidade de "phishing" e a responsabilidade do provedor

Demócrito Reinaldo Filho é Juiz de Direito (32a. Vara Cível do Recife)
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21
Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2022 - 18:39
Laudo médico pode ser dispensado em processos de interdição?
Por Marcos Roberto Hasse.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 03 de Julho de 2013 - 17:10
Sócrates no banco dos réus (ou as várias versões de Sócrates)

O artigo relata a importância do julgamento do Sócrates e as várias versões de Sócrates existentes na história da filosofia
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Maio de 2012 - 14:25
Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012

Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Ana Maria Braga é condenada a pagar R$ 150 mil à juíza.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Configuração. Revista íntima.

Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 12:43
Empresa deve indenizar passageira por atraso de 28 horas na chegada ao destino

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 13:40
Empresa deve indenizar casal por atraso de 14 horas na chegada ao local de destino

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Junho de 2021 - 13:28
Impacto da pandemia nas locações brasileiras
A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com possível caracterização de abuso de direito. O mais aconselhável é negociação para poder readequar o contrato ao contexto pandêmico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Maio de 2021 - 13:35
Banco digital é condenado por contratação de cartão de crédito mediante fraude

A ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Março de 2021 - 10:44
Anotação indevida no Serasa gera dano moral indenizável

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 14:03
Editora é condenada a pagar indenização por cobrar cortesia oferecida a cliente

A editora ainda foi condenada a compensar o autor pelos danos morais suportados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2021 - 11:51
Estabelecimento é condenado por vender produto vencido e causar intoxicação alimentar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:21
Operadora de celular é condenada após fraude contra idoso

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).

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